TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não.sindicalizado. Taxa/contribuição confederativa.
«Ofende a liberdade de associação qualquer cláusula constante em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que venha a estabelecer uma contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, que obrigue os trabalhadores não sindicalizados a contribuírem, ainda que presente o chamado «direito de oposição», uma vez que tal cláusula não preenche o requisito concernente à autorização expressa do empregado. No mesmo sentido vaticina a Súmula 666/STF, acerca da contribuição confederativa: «A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo».»
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