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DOC. 156.5403.6000.6400

TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade do tomador.

«Conforme dispõe o Enunciado doutrinário 13 da Primeira Jornada de Direito Material e Processual/Justiça do Trabalho, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro enseja responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo apenas a hipótese de utilização da prestação de serviços como instrumento de produção de mero valor de uso, na construção ou reforma residenciais.»

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