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DOC. 156.5403.6000.5200

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Configuração. Exigência da real impossibilidade de controle pelo empregador.

«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolve atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar a aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, há que se distinguir se o caso é de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle da jornada ou de mera ausência de fiscalização/registro dos horários por ato potestativo do empregador, hipótese esta que implicará o pagamento de horas extras se for verificado labor em sobrejornada.»

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