TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral.
«A indenização decorrente do dano moral deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido, havendo ainda um objetivo pedagógico, no intuito de que o causador do dano corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos a ofensas da mesma natureza. A quantia a ser a ela arbitrada, no entanto, não pode significar o enriquecimento sem causa daquele que sofreu a lesão, nem tampouco resultar num valor irrisório que nada represente. Deve esta indenização, portanto, a um só tempo, atentar-se para a gravidade da conduta do agressor, as circunstâncias da causa e a capacidade econômica das partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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