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DOC. 156.5403.6000.3000

TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Bancário. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral devida.

«O transporte de quantias vultosas em dinheiro, ainda que em curta distância, sem qualquer segurança, caracteriza-se como perigosa e submete o empregado a tensão e ansiedade incompatíveis com a função para a qual foi originalmente preparado. O transporte de valores por empregado, em desconformidade com o estabelecido na Lei 7.102/83, constitui explícito ato ilícito, sendo presumível o dano psíquico, emocional e moral por ele suportado em vista do desempenho da referida atividade em situação de elevado risco e sem a observância das normas de segurança pertinentes.»

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