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DOC. 156.5403.6000.2800

TRT3. Empregador doméstico. Responsabilidade. Trabalho doméstico. Empregador. Responsabilidade.

«Considera-se empregador aquele que detém, real ou potencialmente, o poder de dirigir a prestação laborativa, com a obrigação contraprestativa de assalariar, sendo ele, portanto, o responsável principal pelas parcelas devidas ao empregado. E, tratando-se de empregado doméstico, vem a jurisprudência admitindo, à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, a reponsabilidade solidária de todos os que se beneficiam dos serviços prestados, no âmbito da residência. No caso dos autos, porém, restou demonstrado que o Réu não admitiu, assalariou ou exerceu qualquer poder de heterodireção patronal sobre a Autora, tampouco residiu no local da prestação de serviços (a residência dos pais do Reclamado), não se beneficiando diretamente da força de trabalho. Nesse passo, merece ser mantida a sentença, na qual se afastou a pretensão obreira de responsabilização do Demandado.»

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