TRT3. Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Ausência de prova sobre o tempo de exposição. Improcedência.
«Em se tratando de adicional de insalubridade, a questão se resolve mediante a produção de prova técnica, que deve ser contundente quanto ao trabalho realizado com exposição ao agente insalubre. Se a prova pericial não é valiosa neste sentido, inviabilizando a avaliação quantitativa do agente agressivo, de concluir-se pela não caracterização da insalubridade. Compete ao autor o ônus de comprovar, de forma segura, o labor em condições insalubres. Se deste encargo não consegue se desvencilhar, a consequência é a improcedência do pedido (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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