STJ. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Creditamento. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Não-cumulatividade. Art. 195, § 12, da cf. Matéria eminentemente constitucional. Instruções Normativas SRF 247/02 e SRF 404/04. Explicitação do conceito de insumo. Bens e serviços empregados ou utilizados diretamente no processo produtivo. Benefício fiscal. Interpretação extensiva. Impossibilidade. CTN, art. 111.
«1. A análise do alcance do conceito de não-cumulatividade, previsto no CF/88, art. 195, § 12, é vedada neste Tribunal Superior, por se tratar de matéria eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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