STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Seguridade social. Previdenciário. Benefício mais vantajoso. Agravo improvido.
«I - O Plenário desta Corte, no RE 630.501-RG/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, manifestou-se no sentido de que o segurado tem o direito a escolher o benefício mais vantajoso, conforme as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido.
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