STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pleito de efeito suspensivo ao recurso especial interposto. Fumaça do bom direito não caracterizada de forma evidente. êxito duvidoso do apelo extremo quanto ao mérito. Recurso improvido.
«1. Considerando-se, por ocasião do julgamento do recurso especial, a possível incidência, quanto ao mérito, das Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 735/STF, bem como que o eventual reconhecimento de vulneração do CPC/1973, art. 535- Código de Processo Civil não teria o condão de suspender a eficácia da liminar concedida em primeira instância, mas apenas devolveria o processo para o segundo grau para nova apreciação dos embargos de declaração, não está caracterizado de forma flagrante o fumus boni iuris.
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