Carregando…

DOC. 156.4705.5003.4100

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU e outras taxas. Informação de parcelamento somente na cda. Ausência de comprovação. Interrupção do prazo prescricional. Reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O parcelamento não é um dos requisitos essenciais da CDA, podendo ou não dela constar. A presunção de que goza a CDA é relativa, sendo que, conforme o disposto no art. 41 da LEF, o magistrado, dadas as circunstâncias de fato existentes nos autos, pode requisitar o processo administrativo para fins de averiguação. Assim, não se há de alegar que o fato de constar o parcelamento da CDA já garante presunção de sua efetividade, sendo possível ao magistrado, em caso de dúvida objetiva, requerer prova dele, como feito no presente caso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito