STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I). Enfoque constitucional da matéria. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foi debatida matéria com fundamento eminentemente constitucional (Princípio da Não-Cumulatividade encartado no CF/88, art. 155, § 2º, «i»), sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Assim, impossível analisar a tese recursal, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal estabelecida nas alíneas do inciso III do CF/88, art. 102.
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