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DOC. 156.3501.8009.4200

STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Absolvição em primeira instância. Condenação em grau de apelação criminal interposta pelo parquet. Prisão cautelar. Fundamentação genérica. Aguardar o trânsito em julgado da ação penal em liberdade. Possibilidade. Aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Impossibilidade. Dedicação a atividade criminosa. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incabível. Pena superior a 4 anos. Ausência do requisito objetivo. Liminar confirmada.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.

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