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DOC. 156.3501.8007.4300

STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Leasing. Competência tributária ativa. Município em que autorizado o financiamento. Matéria de prova. Recurso especial a que se negou provimento, no mérito, monocraticamente, em face da vedação sumular 7/STJ. Ausência de impugnação específica de tal fundamento, no agravo regimental. Deficiência formal. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«I. Entendeu-se, no acórdão recorrido, que «a unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poder decisório suficiente à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo» não estaria sediada na cidade de Tubarão, mas em terceiro Município. A decisão agravada regimentalmente concluiu que rever esse juízo de fato demandaria incursão no conjunto probatório dos autos, medida incabível, em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

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