Carregando…

DOC. 156.3501.8007.1700

STJ. Processual civil. Tributário. Pagamento de tributo. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não comprovação da divergência jurisprudencial.

«1. O Tribunal local consignou: «Com efeito, de acordo com o disposto no Lei 9.430/1996, art. 6º, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento do tributo por estimativa, caso verifique que o montante recolhido a tal título foi a maior, não poderá proceder à compensação no mês seguinte ao do recolhimento, devendo utilizar o montante somente ao final do período de apuração, quando se chegará à efetiva quantia devida do IR ou da CSLL, ou ser levado para a composição do saldo negativo, haja vista a natureza complexa do fato gerador dos referidos tributos».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito