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DOC. 156.3501.8001.2400

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Parcialidade da comissão processante. Inexistência de comprovação. Uso de prova emprestada da esfera criminal. Possibilidade. Violação a princípios constitucionais por ausência de condenação na esfera penal. Inocorrência. Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Proporcionalidade da pena aplicada. Segurança denegada.

«1. Consta dos documentos acostados que o impetrante foi submetido a processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão, mediante Portaria Ministerial 589, de 01/4/2014, tendo como fundamento a prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), da Lei 8.112/90, de forma a sujeitá-lo à penalidade de demissão, por força do disposto no art. 132, caput, e incisos IV, XI e XIII, da referida Lei.

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