STJ. Processual civil. Lei 9.605/98. Necessidade de prévia advertência para a aplicação de multa simples. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. A recorrente alega que a penalidade de multa simples, prevista no Lei 9.605/1998, art. 72, II, deve ser precedida da aplicação da sanção de advertência, disposto no inciso I do dispositivo legal apontado. Por outro lado, o Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, consignou que houve advertência prévia. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
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