Carregando…

DOC. 156.3465.9005.2100

STJ. Administrativo. Servidores do incra. Programa de assistência à saúde do servidor. Extinção de convênio anterior e instituição de novo convênio com critérios de custeio diferenciados para genitores. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que, «por outro lado, a adesão dos impetrantes ao novo plano de saúde implicou a aceitação por ela das novas regras estabelecidas, consoante disposto no art. 40 do regulamento do plano FASSINCRA-SAÚDE. Assim, não assiste aos impetrantes o direito à inclusão de seus genitores no novo plano de saúde com a preservação das regras estabelecidas em plano assistencial anterior, e que já se encontra extinto, uma vez que a celebração do novo convênio instituiu situação jurídica diversa da anterior, que deve ser imposta a todos os servidores que a ele aderiram, inclusive com o pagamento de contribuições previstas no regulamento específico, quando exigidas. (...) A apelante aderiu ao Programa Especial Prata, preenchendo formulário de adesão, no qual estava expresso o valor da contribuição e não alega qualquer vício de consentimento ou forma nesse instrumento» (fls. 537-538, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito