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DOC. 156.3465.9004.4000

STJ. Administrativo. Arrendamento mercantil. Veículo. Multa. Responsabilidade. Arrendatário. Precedentes. Vedação à lavratura de novas multas. Possibilidade. Extensão temporal da coisa julgada. Ausência de alteração da situação de fato e de direito. Cláusula rebus sic stantibus. Precedentes.

«1. Consoante jurisprudência pacificada do STJ, «é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado» (AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015.).

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