Carregando…

DOC. 156.1833.6001.0800

STJ. Tributari. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Ausência de pessoalidade atividade. Inaplicabilidade. Matéria apreciada ADI 3.089/DF, pelo STF.

«I - O STF, julgamento da ADI 3.089/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 01/08/2008, firmou entendimento de que as atividades notariais não estão imunes à tributação, já que são exercidas com intuito lucrativo e possuem capacidade contributiva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito