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DOC. 156.1821.7002.0200

STJ. Processual civil. Contribuição adicional. Senai. Competência. Fundamento constitucional do aresto do tribunal de origem não impugnado por recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. O acórdão recorrido assentou que, «embora o Senai tenha permissão para arrecadar a condição adicional, utilizando o produto arrecadado para o implemento de suas finalidades, a competência tributária continua sendo da União, como demonstra o artigo 149 da Magna Carta».

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