STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Lei 8.069/1990, art. 244-A. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime. Número de vítimas submetidas à prostituição (duas adolescentes). Maior reprovabilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Pedidos de fixação de regime aberto e de substituição da pena prejudicados. Pena final superior a 4 (quatro) anos. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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