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DOC. 156.0424.7162.2943

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Evidenciado através da prova pericial que a segurada do INSS encontra-se apta para exercer, sem restrições, sua atividade de trabalho habitual, resta descabida a concessão do benefício de auxílio-acidente. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência.

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