TJSP. Apelação criminal. Sentença condenatória. Furto Tentado. Insurgência ministerial contra a decisão que desclassificou a conduta de roubo impróprio para furto tentado. Acolhimento. Acusado que entrou em luta corporal com a vítima para assegurar a impunidade. Roubo impróprio configurado. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância não pode ser reconhecido. Condenação bem imposta. Dosimetria que merece reparos. Em que pese o entendimento da magistrada a quo, a atenuante de confissão não deve ser reconhecida. O apelado negou a prática delitiva, apenas relatando que fazia uso de drogas no local. Regime aberto deve ser mantido, diante do quantum da reprimenda fixada e da primariedade do réu. Recurso provido
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