STF. Contribuição social. Receitas. Desvinculação. Art. 76 do ato das disposições constitucionais transitórias. Emendas constitucionais 27, de 2000, e 42, de 2003. Apuração do fundo de participação dos municípios. Modificação.
«A desvinculação parcial da receita da União, constante do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não transforma as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico em impostos, alterando a essência daquelas, ausente implicação na apuração do Fundo de Participação dos Municípios. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.925/DF, em que fui designado redator para o acórdão.»
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