STF. Penal e processo penal. HC impetrado contra decisão que indeferiu liminar no bojo de idêntica ação constitucional. Estelionato, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva para garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Inexistência de teratologia no ato impugnado. Atuação ex officio do STF. Impossibilidade. Incidência da Súmula 691/STF.
«1. A ausência de teratologia no ato impugnado faz incidir o óbice da Súmula 691/STF, in verbis: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a tribunal superior, indefere a liminar».
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