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DOC. 155.9853.2005.4900

TJSP. Sentença. Julgamento «ultra petita». Inocorrência. Hipótese. Requerida pelo demandante em ação de rescisão de contrato formulado para aquisição de imóvel a restituição integral dos valores pagos, sendo assim julgado, desnecessária era a especificação de que as importâncias deveriam abranger comissão de corretagem posto que cabia à empreendedora ré impugnar a restituição de tal verba. Nulidade inexistente. Decisão mantida. Recurso não provido.

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