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DOC. 155.9853.2004.3500

TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Arguição merecedora de rejeição por decisão monocrática, pelo fato inconteste de o Plenário ter rejeitado, por expressiva maioria, a tese de inconstitucionalidade aventada pelas unidades fracionadas da Corte. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 12767/12, que acrescentou dispositivo à Lei 9492/97, inserindo entre os títulos protestáveis a certidão de dívida ativa das Fazendas Públicas, não foi recepcionada e libera os julgamentos. Arguição declarada prejudicada, retornando para sequencia do veredicto.

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