TJSP. Estelionato. Descaracterização. Demonstrado ter acusado recebido medicamentos de estabelecimento empresarial do qual era representante não os repassando a clientes conforme lhe competia, porém não evidenciado o dolo específico («animus fraudandi»), elemento essencial da infração, inadmissível o édito condenatório, possível a ocorrência de simples inadimplemento contratual. Sentença absolutória mantida, preservado o princípio constitucional da presunção de inocência. Recurso do Ministério Público não provido.
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