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DOC. 155.9853.2002.4300

TJSP. Inventário. Partilha. Instaurado o inventário com a finalidade de liquidação, e se for o caso partilha da herança, a primeira medida a ser tomada é o pagamento de dívidas, e se restar bens, a partilha, não significando, a penhora no rosto dos autos, direito imediato de recebimento do crédito pelo herdeiro, antes do encerramento do inventário ou ação. Recurso não provido.

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