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DOC. 155.9853.2001.6900

TJSP. Competência. Foro. Cabendo ao consumidor, em demanda relativa às relações de consumo, ajuizá-la no seu foro ou naquele do domicílio do réu, não é admitida a declinação de ofício por qualquer um dos juízos eleitos. Hipótese concreta em que optando por demandar no domicílio de instituição financeira, valendo-se de sua faculdade de escolha, lá deve ser processado o feito originário. Decisão reformada. Recurso do consumidor provido.

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