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DOC. 155.9853.2001.6700

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição dos dados da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito constituiu exercício regular de direito pelo banco réu, pois a autora confessa sua inadimplência. Posteriormente a dívida foi quitada, contudo, seus dados permaneceram inscritos no cadastro de inadimplentes. A retirada da inscrição deveria ter sido realizada pelo Banco credor o que, não ocorrendo, gerou o dano moral pleiteado. Redução da indenização, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para sete mil reais. Recurso parcialmente provido.

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