TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Impondo instituição bancária, a consumidor, indevido constrangimento, preocupação, aflição e ansiedade decorrentes da negativação de seu nome por dívida não contraída, ofendendo-o, humilhando-o, submetendo-o a vexame social e dissabor, patente a obrigação de indenizar, não comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, afigurando-se, consequentemente, inexigível o débito. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.
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