TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Servidora Pública exercendo cargo em comissão. Posterior modificação dos vencimentos da servidora passando ela a receber mais do que o cargo exercido. Gratificação «pro labore» cortada. Inconformismo. Pleito para o retorno do pagamento da gratificação de «pro labore», no percentual de 15% sobre o valor de referência de cargo em comissão. Cabimento, em parte. Viável a determinação de abstenção de descontos de valores a título de devolução de verbas, já que teriam sido recebidos de boa fé. Presença dos requisitos legais, para a cessação da Fazenda Pública da realização dos descontos de verbas, nos termos do CPC/1973, art. 273. Recurso parcialmente provido.
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