TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Varão que após separação contrai dívida ao adquirir automóvel emitindo cheque da conta conjunta do casal não honrando o título ensejando ação monitória contra a varoa e expropriação do bem. Ausência de comprovação de que da operação vertera algum benefício em favor da ex-companheira. Transtornos provocados a ela que transbordam os limites do mero aborrecimento proporcionando abalo de ordem psicológica. Indenização pelo dano moral provocado. Necessidade. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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