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DOC. 155.9853.2000.3100

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez permanente. Autor, funcionário público da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Percepção de proventos integrais. Inadmissibilidade. Não enquadramento nas exceções previstas do CF/88, art. 40, § 1º, I. Moléstia não inclusa no rol previsto no § 5º, art. 8º, da Lei Municipal 5388/05. Ressarcimento de valores descontados a título de assistência médica. Impossibilidade. Contribuição realizada de forma voluntária, mediante autorização expressa do servidor quando do ingresso no serviço público. Devolução da diferença de valores descontados a maior referente à contribuição previdenciária. Desconto inexistente nos proventos do autor, pois o valor percebido não supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (Lei Municipal 6145/11). Adicional de senhoridade calculado corretamente, nos termos da Lei Municipal 2684/85. Ação julgada improcedente em 1º grau. Decisão mantida nesta 2ª instância. Recurso improvido.

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