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DOC. 155.9225.8000.6200

STF. Agravo regimental na ação cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Processo principal que já transitou em julgado. Impossibilidade jurídica do pedido. Ausência de juízo positivo de admissibilidade do recurso na origem. Incidência da inteligência das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Cautelar manifestamente incabível. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não há violação ao texto da Súmula 635/STF pela realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pela Vice-Presidência do Tribunal de origem, notadamente em função das diferentes hipóteses fáticas existentes nestes dois cenários.

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