STF. Recurso extraordinário. Pronunciamento judicial com duplo fundamento. Legal e constitucional. Ausência de interposição do especial.
«Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo fundamento - legal e constitucional - , incumbe à parte interpor simultaneamente o recurso especial. Não o fazendo, dá-se a preclusão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito