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DOC. 155.9195.7000.0800

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Comercial. Duplicatas. Sustação de protesto. Violação ao princípio do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.

«1. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e os limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 748.371, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes.

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