STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Comercial. Duplicatas. Sustação de protesto. Violação ao princípio do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.
«1. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e os limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 748.371, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito