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DOC. 155.9142.6000.2400

STF. Direito tributário. IPTU. Lei complementar municipal 49/2002. Regularidade do processo legislativo municipal. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 13.7.2010.

«1. A suposta ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa. Aplicação da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».

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