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DOC. 155.8235.6007.2600

TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Deixando a certidão de conter a data e o número da inscrição da dívida ativa, de rigor o reconhecimento da nulidade, inadmissível, entretanto, a extinção do processo «ex officio», possível que é a substituição do título executivo nos termos do CTN, art. 203 e 2º, § 8º, da Lei de Execução Fiscal. Súmula 392 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sentença extintiva do processo anulada determinando-se o prosseguimento do feito. Recurso fazendário provido.

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