TJSP. Contrato. Financiamento de veículo. Concordando o contratante tomador do empréstimo com as tarifas expressamente inseridas na avença, nos termos das resoluções do Banco Central do Brasil, não proibida a utilização de taxas de cadastro, IOF e outros adicionais, esclarecido o custo efetivo total antes da contratação, nada pode reclamar, se não exigida qualquer importância além do avençado. Decisão de improcedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso do devedor não provido.
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