TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Antecipação concedida para determinar que empreendedor imobiliário apresente documentos relativos a financiamento sob pena de multa, deixando para posterior análise aspectos relativos a juros, multas e encargos. Inconformismo por parte do adquirente de imóvel com referência ao valor e limite da astreinte fixada. Inadmissibilidade. Ausência de comprovação da insuficiência dos valores fixados, ficando para o juízo de primeiro grau avaliar a necessidade de alteração, ao longo do processo, por inteligência do CPC/1973, art. 461, § 6º. Recurso não provido.
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