TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Reconhecida a materialidade delitiva e a autoria por parte dos jurados, inexiste contrariedade à prova amealhada, pelo decreto absolutório, posto que diante da sistemática atual processual não se caracteriza qualquer nulidade ou irregularidade a ensejar a anulação do julgamento, soberano que é o conselho de sentença. Decisão mantida. Recurso do Ministério Público não provido.
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