TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Tendo beneficiário de plano de saúde, recusada pela operadora cobertura ao implante de prótese, tendo de arcar com os custos, patente a violação ao CDC e da Lei 9656/98, irrelevante tenha a avença sido firmada em data anterior à vigência dos dispositivos legais, posto que de ordem pública, de aplicação cogente, em nada ferindo o ato jurídico perfeito, impondo-se, por consequência, o ressarcimento do quanto gasto. Recurso da operadora de saúde não provido.
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