TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Respondendo o prestador dos serviços, pelos defeitos na sua prestação, a teor do art. 14 combinado com o 17 da Lei 8078/90, de responsabilizar-se instituição bancária pelo dano provocado a correntista que mesmo tendo adotado providências para uso no exterior de seu cartão de débito, suprido adequadamente de saldo, não pode não pôde fazê-lo, vindo a sofrer transtornos relevantes ante a indisponibilidade do numerário existente em sua conta corrente, situação especialmente aflitiva a exigir indenização. Decisão de procedência da ação indenizatória mantida. Recurso da instituição financeira não provido.
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