TJSP. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Constatado por perícia, que passageiro de ônibus, após acidente, não permaneceu com sequelas incapacitantes, mesmo psíquicas, apresentando sequela estética mínima na face, inadmissível majoração de valor indenizatório por dano moral que venha a resultar em enriquecimento sem causa, devendo trazer conforto ao ofendido. Decisão mantida. Recurso não provido.
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