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DOC. 155.8235.6000.5000

TJSP. Contrato. Referenciamento. Médica dermatologista que prestando serviços a segurados de convênio médico, cobra do plano de saúde, consultas que não foram efetivamente realizadas em razão da ausência dos pacientes. Ocorrência de ofensa à boa-fé objetiva e enriquecimento imotivado. Possibilidade de descredenciamento sumário. Existência de disposição expressa no sentido de que a remuneração ocorreria por serviços realmente prestados e de rescisão imediata e automática em hipótese de infração contratual. Decisão de improcedência da ação declaratória mantida. Recurso da médica não provido.

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