Carregando…

DOC. 155.8235.6000.4700

TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Agente de Escolta e Vigilância penitenciária. Impetrante que combate a sua eliminação no certame na fase de investigação social. Indeferimento liminar pelo nobre Juízo «a quo». Admissibilidade. Decisório que merece subsistir. Autor que já fora condenado criminalmente. Expressa previsão no edital que enquadra tal situação como conduta inadequada e reprovável de candidato. Requisito do «fumus boni juris» não preenchido. Apreciação de liminar, ademais, inserida no poder geral cautelar do juiz. Revisão pelo Juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento de liminar adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que não foi ilidida. Decisão mantida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito