STJ. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Consumidor. Extravio de carga. Indenização integral. CDC.
«I - A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de bagagem ou de carga rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, se o evento se deu em sua vigência, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia.
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